MANUAL DE DIÁRIAS


Apresentação

A Superintendência Administrativa (SAD), com o apoio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD), apresenta este documentos onde reúne todas as informações necessárias à solicitação, concessão e comprovação de diárias, além da indicação dos seus valores, no Brasil e no exterior.

Destina-se, em especial, aos servidores das Unidades/Órgãos, encarregados de formalizar os processos de diárias

Trata-se de um aplicativo que permite a emissão eletrônica do formulário "Proposta e Concessão de Diárias" (PCD). Para tanto, basta que se digite a matrícula do servidor e, com essa informação, os dados necessários são extraídos automaticamente no SIAPE, evitando-se a sua digitação.

Em seguida, informa-se a cidade ou País para onde o servidor irá viajar, a natureza do afastamento (a serviço da UFBA ou para participar em congresso ou evento similar), o período de sua duração, o número de diárias pretendido e a origem do recurso a ser utilizado (da própria Universidade ou proveniente de convênio). O próprio aplicativo verifica compatibilidade entre o número de diárias e o período de afastamento e calcula o respectivo valor.

A informatização deste procedimento evita a digitação repetitiva de dados, afastando a possibilidade de erros, além de assegurar a correção do cálculo.

As instruções e o formulário "Proposta e Concessão de Diárias"(PCD), aqui contidos, podem ser acessados na página da SAD no endereço www.ufba.br/~sad.

Com mais esta iniciativa a SAD dá continuidade ao processo de modernização e informatização de suas atividades, com o objetivo de atender com rapidez e eficiência a todos aqueles que demandam os seus serviços.


Definição de Diárias

Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano. O seu valor é pago integralmente, por dia de afastamento da sede de serviço ou pela metade, 50% (cinquenta por cento), quando não houver necessidade de pernoite.

 

Quando e a Quem as Diárias São Devidas

As diárias são devidas quando do deslocamento de servidores da UFBA do seu local de trabalho, em uma das seguintes hipóteses (Decreto nº 343/91):

Também são devidas diárias a quem não é servidor da UFBA, como colaborador eventual desempenhando atividade específica nesta Universidade (Portaria do Reitor nº 01 / 2002).

 

Quando as Diárias Não São Devidas

Não é devido o pagamento de diárias nas seguintes situações:


NOTA: As despesas com deslocamento de servidor dentro do Estado da Bahia são indenizadas com suprimento de fundos, mediante comprovação das despesas.

 

Mais Informações Sobre Diárias

Os valores das diárias, no Brasil e no Exterior, (fls 9 e 12) são fixados por Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que leva em consideração:

Os valores das diárias no exterior são calculados com base no dólar norte-americano.

No dia de retorno do servidor é concedida, apenas, ½ (meia) diária.

O valor da diária do Colaborador Eventual é de R$ 123,70 (cento e vinte e três reais e setenta centavos).

Para participar de Congresso, Seminário ou Evento Similar, custeado com recursos de manutenção da UFBA, o número máximo de diárias é de 2,5 (duas e meia).

Para desempenhar atividades do interesse exclusivo da Instituição, o número de diárias é igual ao do período de afastamento do servidor.

O número de diárias custeadas com recursos de Convênios e Contratos sujeitam-se aos limites impostos no respectivo ato obrigacional.

Ao valor total das diárias são acrescidos R$ 54,98 (cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos) como taxa de deslocamento.

As diárias devem ser pagas antes do afastamento do servidor, com antecedência máxima de cinco dias da data prevista para o início da viagem.

O pagamento de diárias não é cumulativo com o da indenização de transporte e alimentação.

No máximo, podem ser pagas, de uma única vez, 15 (quinze) diárias. As excedentes serão pagas parceladamente.

Quando o servidor se deslocar, na condição de assessor, em companhia de outro de maior nível hierárquico, perceberá diárias correspondentes ao cargo ou função de maior hierarquia.

No afastamento para o exterior como integrante de delegação oficial, é facultado ao servidor optar pelo valor da diária correspondente ao seu cargo efetivo, cargo em comissão, função ou o atribuído como membro da delegação.

No caso de viagem ao exterior sem designação ou nomeação, o servidor pode optar pelo valor correspondente ao cargo efetivo ou pelo cargo em comissão exercido.


Descontos nos Valores das Diárias

As diárias sofrem descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e auxílio-transporte a que fizer jus o servidor, observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

O desconto não é feito quando as diárias forem referentes a sábado, domingo ou feriado.

 

Complementação das Diárias

Nos casos em que o prazo de afastamento inicialmente estabelecido tiver que ser prorrogado, o servidor, quando do seu retorno, solicita complementação das diárias, utilizando um novo formulário, igual ao que usou para requerer as diárias.

Para tanto, deve apresentar um relatório explicitando tal necessidade, anexando, inclusive, documentos comprobatórios.

 

Restituição das Diárias

O servidor está obrigado a restituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os valores recebidos a título de diárias quando:

 

Comprovação das Diárias

Por ocasião do seu retorno, o servidor deve apresentar ao dirigente da sua Unidade/Órgão de lotação um relatório sobre as atividades desempenhadas.

Quando as passagens forem custeadas pela Universidade, o servidor deve entregar os respectivos bilhetes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de retorno,.

 

Legislação Básica

Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, arts. 51, 58, 59, 173 e 242.
Lei nº 8.216/91, art. 16.
Lei nº 8.270/91, de 17/11/91, art. 15.
Lei nº 8.460, de 17/09/92, art. 22, § 8º, alterada pela MP nº 1.573-7, de 02/05/97 e suas reedições.
Medida Provisória nº 1.573-7, de 02/05/97 e suas reedições, acrescentando o § 3º ao art. 58 da Lei 8.112/90, de 11/12/90.
Decreto nº 343/91, de 19/11/91.
Decreto nº 722, de 18/01/93.
Decreto nº 825, de 28/05/93, art. 22, inciso II.
Decreto nº 1.656, de 03/10/95.
Decreto nº 1.736, de 07/12/95.
Portaria Ministerial nº 172, de 30/12/1999.
Resolução nº 003/95 - UFBA/Conselho Universitário.
Portaria do Reitor nº 01/2002.